Em resumo, os prazos de carência exigidos para a concessão de benefícios no RGPS são os seguintes:
12 contribuições mensais:
Auxílio-doença
Aposentadoria por invalidez
180 contribuições mensais:
Aposentadoria por tempo de serviço (atualmente denominada aposentadoria por tempo de contribuição)
Aposentadoria por idade
Aposentadoria especial
24 contribuições mensais:
Auxílio-reclusão
10 meses de contribuição:
Salário-maternidade, no caso de requerimentos efetuados por segurada contribuinte individual, facultativa ou especial
Esses períodos de carência são fundamentais para que o segurado esteja habilitado a receber os respectivos benefícios previdenciários.