Se a incapacidade do trabalhador for parcial, aplica-se o entendimento expresso na Súmula 47 da TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais), que estabelece a necessidade de avaliar as condições pessoais e sociais do segurado para a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente. Isso significa que serão considerados aspectos como a idade, o nível de instrução, as limitações físicas e a renda que o trabalhador poderá obter devido à redução de sua capacidade laboral. Essa análise visa determinar se o trabalhador tem condições de continuar trabalhando mesmo com uma incapacidade parcial ou se necessita da aposentadoria por incapacidade permanente.