A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu favoravelmente ao recurso interposto por um ex-ferroviário contra uma decisão que negou seu pedido de tutela de urgência contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a União.
O requerente buscava aumentar o valor de sua aposentadoria para equipará-la ao novo piso salarial dos engenheiros ferroviários. O relator, desembargador federal Urbano Leal Berquó Neto, destacou a necessidade de revisão da decisão anterior, que não concedeu a tutela provisória para permitir aos profissionais diplomados em engenharia, química, agronomia e veterinária o exercício profissional na área ferroviária.
O magistrado citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite a utilização de múltiplos do salário mínimo como referência para definir o valor do piso salarial de categorias profissionais especializadas, mas impede ajustes automáticos futuros para adequar os salários aos novos valores do salário mínimo nacional.
Assim, o relator votou pelo provimento do recurso interno, concedendo efeito recursal ativo para permitir a concessão da tutela de urgência solicitada perante o juízo de primeira instância. O Colegiado decidiu por unanimidade dar provimento ao agravo.