Um dos mais memoráveis nomes da história jurídica brasileira, Heráclito Fontoura Sobral Pinto o “Dom Quixote das cartas de protesto”, o “Compêndio cívico de carne e osso”, o “Guardião da democracia”, nasceu em 05 de novembro de 1893, na cidade de Barbacena estado de Minas Gerais. Filho de um casal pobre, Priamo Cavalcanti Sobral Pinto e Idalina Fontoura Sobral Pinto, quando tinha 3 anos de idade a família mudou-se para Porto Novo do Cunha, na divisa de Minas com o Rio de Janeiro.
Passou a adolescência em Nova Friburgo (RJ), onde estudou no Colégio Anchieta, coordenado por padres jesuítas. Foi aí que modelou a religiosidade que o acompanhou por toda a vida. Presidiu o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e exerceu vários mandatos como membro do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) representando, alternadamente, os Estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro. Agraciado com a Medalha Rui Barbosa no dia 5 de novembro de 1971, na gestão de José Cavalcanti Neves.
Sobral Pinto adquiriu as primeiras noções de justiça discutindo política com o pai. Formou-se em Direito em 1917 na Faculdade Nacional de Direito do Rio de Janeiro (Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais do Rio de Janeiro, hoje Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ), onde deu início a sua luta em defesa das liberdades. Foi um dos fundadores da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, onde lecionou Direito Penal até 1963, além de lecionar Filosofia na Faculdade Nacional de Filosofia.
Sobral Pinto não era um Advogado, ele era O ADVOGADO! Assim como Rui Barbosa se consagrou defendendo os oprimidos e até os adversários, Sobral Pinto foi um jurista defensor dos direitos humanos, nos dois períodos de exceção por que passou o Brasil: a DITADURA DO ESTADO NOVO, com Getúlio Vargas (1937/1945) e na DITADURA MILITAR, com o Regime Militar (1964/1985).
O ex-governador da Guanabara, Carlos Lacerda, que se tornou amigo e admirador de Sobral Pinto não esperava, um dia, ser defendido por ele. Lacerda que pertencia à turma dos jovens boêmios da famosa “Taberna da Glória”, composta por ele, por Mário de Andrade, Rubem Braga, Vinícius de Moraes, Fernando Sabino, Paulo Mendes Campos e Dorival Caymmi, já atuara, como estudante de direito, auxiliando o grande criminalista Evandro Lins e Silva.
E, em 1935, Lacerda foi designado por Luiz Carlos Prestes para ser o orador do “Manifesto Comunista”, como a jovem presença da militância comunista. Mas não sabia Lacerda que viria a ser defendido por Sobral Pinto, como governador da Guanabara e, ao mesmo tempo, Sobral Pinto defendia também Miguel Arraes, governador de Pernambuco. Duas posições políticas completamente divergentes.
O jurista Sobral Pinto era assim. Não importava a ideologia de seu cliente, o que importava é se lhe assistia o Direito e se sua causa era justa. Com este pensamento durante o governo Vargas, embora adversário do Partido Comunista e católico praticante, atuou como advogado de dois de seus líderes, Luís Carlos Prestes e Harry Berger, que considerou privados do direito de defesa. É de sua autoria o famoso habeas corpus no qual evocou a Lei de Proteção aos Animais na tentativa de coibir os maus tratos sofridos pelos presos políticos no cárcere.
Com esse mesmo pensamento, defendeu Luiz Carlos Prestes e conseguiu, depois de muita luta e insistência junto aos militares, obter de Prestes o reconhecimento de sua filha com Olga Benário e, em seguida, enviar para a Alemanha, onde a mãe de Olga, com esse documento, pode conseguir a guarda de Anita que acabara de nascer.
Defendeu a posse de Juscelino Kubistchek na Presidência da República e, ao depois, Juscelino o convida para ser Ministro do Supremo Tribunal Federal. Porém Sobral não aceita com argumentação que era impedido pela ética por lhe ter o defendido na posse da presidência.
Em 1964 Sobral Pinto foi o primeiro a chamar o regime militar de DITADURA. Com a decretação do Ato Institucional nº 5 (AI-5), defende gratuitamente os presos políticos.
Defensor da democracia como poucos, Sobral Pinto, embora com idade avançada, participou ativamente nos anos 80 do movimento pelas “Diretas Já”, que iria restabelecer a democracia no nosso País.
Obras de Sobral Pinto Lições de Liberdade (1977) e Teologia da Libertação: Materialismo Marxista na Teologia Espiritualista (1984), entre outros.
Uma Lição de Direito e Democracia
Vejam que lição de Justiça e de Democracia. Na citação dada na coluna do Blog do Augusto Nunes, pode-se ver o que foi SOBRAL PINTO e que ele não era realmente um Advogado, mas O ADVOGADO!
É uma lição:
O advogado Heráclito Fontoura Sobral Pinto e o poeta Augusto Frederico Schmidt eram amigos de muitos anos quando conversaram por telefone em 16 de outubro de 1944. Schmidt, além de versos, sabia também fazer dinheiro como editor, intermediário de transações financeiras e ocupante de cargos públicos. (Seria ele o poeta federal que tira ouro do nariz no poema de Carlos Drummond de Andrade). Naquele outubro, quem ligou foi o empresário Schmidt, para pedir ao jurista que reservasse todo o dia 20 a um só compromisso: examinar a vasta documentação que lhe permitiria representá-lo numa causa de natureza trabalhista.
Sobral Pinto informou que, antes de aceitar a proposta, teria de verificar se o candidato à cliente tinha razão. Advogado não é juiz, replicou Schmidt. Ouviu outra vez que o convite só seria aceito depois do exame eliminatório. Como tudo teria de ser feito até o dia 21, Sobral Pinto sugeriu que Schmidt contratasse outro advogado. A conversa não deve ter terminado bem, atesta a carta remetida pelo jurista na manhã seguinte. Roberto Sobral Pinto Ribeiro, neto da figura admirável, enviou-me cópia da carta. É uma luminosa aula de Direito. E uma lição de vida irretocável.
“O primeiro e mais fundamental dever do advogado é ser o juiz inicial da causa que lhe levam para patrocinar”, ensina um dos trechos. “Incumbe-lhe, antes de tudo, examinar minuciosamente a hipótese para ver se ela é realmente defensável em face dos preceitos da justiça. Só depois de que eu me convenço de que a justiça está com a parte que me procura é que me ponho à sua disposição”. A regra vale também para velhos amigos: “Não seria a primeira vez que, procurado por um amigo para patrocinar a causa que me trazia, tive de dizer-lhe que a justiça não estava do seu lado, pelo que não me era lícito defender seus interesses”.
Outros trechos ensinam a proteger os códigos éticos da profissão de socos e pontapés hoje desferidos tão rotineiramente: “A advocacia não se destina à defesa de quaisquer interesses. Não basta a amizade ou honorários de vulto para que um advogado se sinta justificado diante de sua consciência pelo patrocínio de uma causa. (…) O advogado não é, assim, um técnico às ordens desta ou daquela pessoa que se dispõe a comparecer à Justiça. (…) O advogado é, necessariamente, uma consciência escrupulosa ao serviço tão só dos interesses da justiça, incumbindo-lhe, por isto, aconselhar àquelas partes que o procuram a que não discutam aqueles casos nos quais não lhes assiste nenhuma razão”.
A aula termina com palavras que deveriam ser reproduzidas em bronze nos pórticos e auditórios das faculdades de Direito: “É indispensável que os clientes procurem o advogado de suas preferências como um homem de bem a quem se vai pedir conselho. (…) Orientada neste sentido, a advocacia é, nos países moralizados, um elemento de ordem e um dos mais eficientes instrumentos de realização do bem comum da sociedade”.
Pelo que andam fazendo nestes tempos tristonhos, poucos advogados sabem disso. Muitos dirão que isso é utopia! NÃO, ISSO É ÉTICA E CONSCIÊNCIA JURÍDICA E CÍVICA!
Sobral foi Humanista exemplar ganhou notoriedade como advogado engajado nas lutas contra as injustiças políticas e sociais de seu tempo. Ele assinou manifestos contra regimes ditatoriais, sofreu perseguições e, sempre fiel aos princípios democráticos mantendo, também, grande independência de pensamento e de ação.
Em 1983, depois de alguns anos afastados do trabalho, voltou ao tribunal do júri para defender um vizinho em um caso simples de tentativa de homicídio. Estava ele com 90 anos de idade. Sua presença no tribunal lotou o auditório. Ganhou a causa e o acusado foi absolvido.
Heráclito Fontoura Sobral Pinto faleceuno dia 30 de janeiro de 1991 numa manhã de sábado, em casa, no bairro carioca de Laranjeiras. Aos 98 anos de idade.
Referências
Delmanto. Sobral Pinto: O Advogado! Blog do Delmanto. Disponível em: <blogdodelmanto.blogspot.com.br/2011/11/sobral-pinto-o-advogado.html>
Augusto Nunes. A falta que faz um Sobral Pinto. Coluna de Augusto Nunes. Publicado em 22 de maio de 2009 em Direto ao Ponto. Disponível em <http://veja.abril.com.br/blog/augusto-nunes/direto-ao-ponto/a-falta-que-faz-um-sobral-pinto>
Morre, o defensor dos direitos do homem. Jornal do Brasil. Disponível em: < www.jblog.com.br/hojenahistoria.php?itemid=28756>
Heráclito Fontoura Sobral Pinto. Medalha Rui Barbosa. Centro Cultural Evandro Lins e Silva <www.oab.org.br/centrocultural/agraciadosmedalhasobralpinto.asp>
Hemerson Gomes Couto. Bacharel em Direito pela Faculdade Integrada de Cacoal – UNESC, especialista em direito da criança e do adolescente, Escritor, Blogueiro. publicado originalmente em 26 de agosto de 2013 no site <http://www.hgcoutoconsultoria.com.br/direito-em-foco/maior-advogado-do-brasil>.