A reforma da previdência, estabeleceu a concessão de aposentadoria concedida para o servidor federal que labora exposto a agentes insalubres, para ambos os sexos, quando forem implementados os seguintes requisitos:
Requisito etário de 60 anos de idade;
- 25 anos de exposição aos agentes especiais;
- 10 anos de serviço público;
- 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
Fundamentação legal:
Constituição Federal, art. 40 § 4-C:
“Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.”
EC 103/19, art. 10, inciso II do §2º:
“o servidor público federal cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, aos 60 (sessenta) anos de idade, com 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição e contribuição, 10 (dez) anos de efetivo exercício de serviço público e 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria;”