Para os servidores públicos que exercem atividades de risco, a EC 103/2019 também trouxe um tratamento especial.
Primeiramente destaca-se que se enquadram neste rol os agentes públicos integrantes da polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícia da Câmara dos Deputados, polícia do Senado, além dos agentes penitenciários e socioeducativos.
Para os servidores desta categoria, os requisitos não são fixados na Constituição federal. Provisoriamente, o §2º do art. 10 da emenda 103/2019, prevê a concessão de aposentadoria, para ambos os sexos, mediante o implemento dos seguintes requisitos:
a) 55 anos de idade mínima;
b) 30 anos de contribuição; e
c) 25 anos de efetivo exercício nos cargos destas carreiras.