É crucial que os segurados estejam cientes de que há uma exclusão da possibilidade de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição para os segurados contribuintes individuais ou facultativos que pretendam considerar como tempo de contribuição os períodos nos quais realizaram contribuições com alíquotas reduzidas de 11% ou 5%, como previsto no artigo 21, parágrafo 2º, incisos I e II da Lei 8.212/91. Isso é válido a menos que tenham complementado as contribuições, conforme estabelecido no artigo 55, parágrafo 4º da mesma lei.