Contrariando a crença comum, segurado especial não é apenas o produtor rural, mas também o proprietário, condômino, usufrutuário, posseiro/possuidor, assentado, parceiro, meeiro, comodatário, arrendatário rural, quilombola, seringueiro, extrativista vegetal ou foreiro que reside em imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo, e desenvolve atividade agrícola, pastoril ou hortifrutigranjeira, individualmente ou em regime de economia familiar. Esse entendimento foi confirmado pelo INSS na Instrução Normativa 128/2022, artigo 110. Para mais informações sobre segurados especiais, continue acompanhando nossas postagens.