Se a mãe falecer após o parto, o pai ou companheiro, que também seja segurado do INSS, tem direito de receber o salário-maternidade pelo tempo que restaria do benefício. Isso vale mesmo se o falecimento da mãe tiver ocorrido antes da Lei 12.873/2013, que introduziu essa regra no artigo 71-B da Lei 8.213/91.
No entanto, o pai ou companheiro só terá direito ao benefício se for segurado do INSS. Se o bebê falecer ou for abandonado, o benefício não será pago.
Se a mãe falecida tinha direito ao salário-maternidade, a família não ficará desamparada, pois os dependentes terão direito à pensão por morte.