De acordo com o artigo 116 da Instrução Normativa 128/2022 do INSS, a comprovação do exercício de atividade do segurado especial pode ser feita por meio dos seguintes documentos:
I – contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural, cujo período da atividade será considerado somente a partir da data do registro ou do reconhecimento de firma do documento em cartório;
II – Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, ou por documento que a substitua;
III – bloco de notas do produtor rural;
IV – notas fiscais de entrada de mercadorias, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor;
V – documentos fiscais relativos à entrega de produção rural a cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
VI – comprovantes de recolhimento de contribuição à Previdência Social decorrentes da comercialização da produção;
VII – cópia da declaração de imposto de renda, com indicação de renda proveniente da comercialização de produção rural;
VIII – licença de ocupação ou permissão outorgada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA ou qualquer outro documento emitido por esse órgão que indique ser o beneficiário assentado do programa de reforma agrária;
IX – comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DIAC e/ou Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DIAT, com comprovante de envio à RFB, ou outros que a RFB vier a instituir;
X – certidão fornecida pela FUNAI, certificando a condição do índio como trabalhador rural;
XI – certidão de casamento civil ou religioso ou certidão de união estável; XII – certidão de nascimento ou de batismo dos filhos;
XIII – certidão de tutela ou de curatela;
XIV – procuração;
XV – título de eleitor, ficha de cadastro eleitoral ou certidão eleitoral; XVI – certificado de alistamento ou de quitação com o serviço militar;
XVII – comprovante de matrícula ou ficha de inscrição em escola, ata ou boletim escolar do trabalhador ou dos filhos;
XVIII – ficha de associado em cooperativa;
XIX – comprovante de participação como beneficiário em programas governamentais para a área rural nos Estados, no Distrito Federal ou nos Municípios;
XX – comprovante de recebimento de assistência ou de acompanhamento de empresa de assistência técnica e extensão rural;
XXI – escritura pública de imóvel;
XXII – recibo de pagamento de contribuição federativa ou confederativa; XXIII – registro em processos administrativos ou judiciais, inclusive inquéritos, como testemunha, autor ou réu;
XXIV – ficha ou registro em livros de casas de saúde, hospitais, postos de saúde ou do programa dos agentes comunitários de saúde;
XXV – carteira de vacinação e cartão da gestante;
XXVI – título de propriedade de imóvel rural;
XXVII – recibo de compra de implementos ou de insumos agrícolas; XXVIII – comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;
XXIX – ficha de inscrição ou registro sindical ou associativo junto ao sindicato de trabalhadores rurais, colônia ou associação de pescadores, produtores ou outras entidades congêneres;
XXX – contribuição social ao sindicato de trabalhadores rurais, à colônia ou à associação de pescadores, produtores rurais ou a outras entidades congêneres;
XXXI – publicação na imprensa ou em informativos de circulação pública;
XXXII – registro em livros de entidades religiosas, quando da participação em batismo, crisma, casamento ou em outros sacramentos;
XXXIII – registro em documentos de associações de produtores rurais, comunitárias, recreativas, desportivas ou religiosas;
XXXIV – título de aforamento; ou
XXXV – ficha de atendimento médico ou odontológico.