A concessão de benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) exige, além da manutenção da qualidade de segurado, o cumprimento de um requisito geral adicional conhecido como “período de carência”. Assim, para que alguns benefícios sejam concedidos, é necessário que o segurado, além de manter a qualidade de segurado, tenha contribuído por um período mínimo estipulado, a fim de ter direito ao benefício pretendido. Em essência, o período de carência representa o prazo mínimo de vinculação ao RGPS que o segurado deve cumprir antes de estar habilitado a receber determinadas prestações previdenciárias.