A regra de transição é uma forma de facilitar a aposentadoria para quem estava perto de se aposentar quando a nova lei da previdência entrou em vigor. Para os professores que são servidores públicos, essa regra traz condições um pouco mais suaves em comparação com as regras definitivas. Veja como funciona:
Idade mínima: 56 anos para os homens e 51 anos para as mulheres.
Tempo de contribuição: 30 anos para os homens e 25 anos para as mulheres.
Tempo de serviço público: É necessário ter trabalhado no serviço público por pelo menos 20 anos.
Tempo no cargo: Além disso, o professor precisa ter trabalhado por, no mínimo, 5 anos no cargo em que vai se aposentar.
Pontuação: As mulheres precisam somar 81 pontos (idade + tempo de contribuição), e os homens 91 pontos.
A partir de 1º de janeiro de 2020, essa pontuação aumenta em 1 ponto a cada ano, até atingir o máximo de 92 pontos para as mulheres e 100 pontos para os homens. Esses pontos são calculados somando a idade e o tempo de contribuição, contados em dias.
A partir de 1º de janeiro de 2022, a idade mínima para entrar na regra de transição aumenta para 52 anos para as mulheres e 57 anos para os homens, conforme a nova lei da Emenda 103/2019.