Pela regra de transição do artigo 20 da Emenda Constitucional 103/2019, os professores que trabalham exclusivamente na educação infantil, ensino fundamental e ensino médio têm um benefício: eles podem se aposentar cinco anos mais cedo, tanto em idade quanto em tempo de contribuição.
Veja as condições para se aposentar:
Idade: 55 anos para os homens e 52 anos para as mulheres.
Tempo de contribuição: 30 anos para os professores homens e 25 anos para as professoras mulheres.
Período adicional: Além disso, será necessário contribuir por um período extra, que corresponde ao tempo que faltava para atingir o mínimo de contribuição exigido quando a Emenda entrou em vigor.
Para os professores que estão vinculados a regimes próprios de previdência (ou seja, que trabalham no serviço público), ainda é preciso cumprir mais dois requisitos:
Tempo no serviço público: Ter trabalhado pelo menos 20 anos no serviço público.
Tempo no cargo: Ter exercido pelo menos 5 anos no cargo em que vão se aposentar.