A Emenda Constitucional numero 103/2019 eliminou a aposentadoria com base apenas no tempo de contribuição. A nova redação do paragrafo 7º do art. 201 da CF/88 contempla a idade mínima exigida, porém não estipula o tempo de contribuição necessário, o que foi fixado pelo artigo 19 da Emenda Constitucional 103/2019. Desta forma, o INSS passou a denominar o benefício de “aposentadoria programada”
Com as novas alterações promovidas pela emenda 103/2019, para os trabalhadores urbanos terem acesso ao benefício devem comprovar: 65 anos de idade com 20 de contribuição, para os homens, enquanto as mulheres obtêm o benefício aos 62 anos de idade com 15 de contribuição. Destaco que futuramente esses requisitos podem ser alterados por lei ordinária.
Mudanças na Carência da Aposentadoria por Idade
Atualmente nas regras trazidas pela EC 103/2019 não existe previsão expressa de carência. Contudo, sua exigência é compatível com a natureza da aposentadoria. Enquanto lei regulamentadora não estabelecer nada em sentido diverso, a carência continuará sendo de 15 anos.
Os requisitos para aposentadoria por idade dos trabalhadores urbanos são:
65 anos para o homem; 60 anos para a mulher (a partir de 2020, a idade aumenta em 6 meses por ano, até atingir os 62 anos, que ocorrerá em 2023).
Tempo de contribuição: 15 anos para o homem e 15 anos para a mulher.
Fundamento Jurídico: Inciso I do § 7º do art. 201 da CF/88 c/c o art. 18 da EC nº 103/2019.
QUAL O VALOR DAS APOSENTADORIAS POR IDADE?
A partir da reforma da previdência promovida, o coeficiente de cálculo das aposentadorias voluntárias passou a ser composto de uma parcela básica de 60% (sessenta por cento), mais 2% (dois por cento) ao ano que exceder o tempo de contribuição de 20 anos para o homem e 15 anos para a mulher.
Bom dia. Ja estou aposentado por tempo de serviço mais continuo trabalhando e contribuindo com o INSS, tenho 69 anos. Tenho direito a requerer a Aposentadoria por Idade?
Boa tarde, Humberto como o senhor já é aposentado por tempo de contribuição não é possivel requerer a aposentadoria por idade. Mas o senhor pode requerer uma revisão previdenciaria na sua aposentadoria.
Muito obrigado, tenho relatos de alguns amigos que fizeram a revisão e ficou menor a aposentadoria. Mais não acho justo que quando aposentei recebia quase 3 salários, hoje quase não chega a 2.