O segurado que exerce atividade em condições especiais deve ficar atento a alteração ocorrida a partir de 1º de julho de 2020, data da publicação do Decreto nº 10.410, de 30 de junho de 2020, a qual determinou que os períodos de afastamento decorrentes de gozo de benefício por incapacidade, inclusive o acidentário, não serão considerados como sendo de atividade especial.