Quem se Enquadra na Categoria de Segurado Especial?
O segurado especial é a pessoa que reside em um imóvel rural ou em um aglomerado urbano ou rural próximo a ele e que, individualmente ou em regime de economia familiar, mesmo com eventual auxílio de terceiros, atua como produtor, proprietário, usufrutuário, parceiro, possuidor, assentado, meeiro outorgado, comodatário ou arrendatário rural, explorando atividade agropecuária em área de até quatro módulos fiscais, ou atividade de seringueiro ou extrativista vegetal conforme o inciso XII do artigo 2º da Lei nº 9.985/2000, fazendo dessas atividades seu principal meio de vida.
Também se enquadra nesta categoria o pescador artesanal ou alguém em situação similar que faz da pesca sua profissão habitual ou principal meio de vida. Além disso, cônjuge ou companheiro, assim como filho maior de 16 anos ou equiparado, do segurado mencionado nas opções anteriores, que comprovadamente trabalhem com o grupo familiar respectivo, também são considerados segurados especiais.