Responsabilidade pelo Desconto e Repasse das Contribuições Previdenciárias do Empregado Doméstico
O empregador é quem deve descontar e repassar as contribuições previdenciárias do empregado doméstico. Essas contribuições são recolhidas juntas em uma única guia, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. Se não houver expediente bancário nesse dia, o recolhimento deve ser realizado no dia útil imediatamente anterior, conforme estipulado no Art. 30, V e § 2°, II da Lei nº 8.212/91.