Consideram-se seguradas as pessoas físicas que exercem atividade laboral ou aquelas que voluntariamente recolhem contribuições ao INSS. A partir dessa definição, os segurados podem ser divididos em dois grandes grupos:
Segurados Obrigatórios (art. 11 da Lei 8.213/91):
São aqueles que, devido à natureza de sua atividade profissional, são obrigados a contribuir para a previdência social. Este grupo inclui:
- Empregado
- Empregado doméstico
- Trabalhador avulso
- Contribuinte individual (incluindo autônomos e empresários)
- Segurado especial (trabalhador rural em regime de economia familiar, pescador artesanal, entre outros)
Segurados Facultativos (art. 13 da Lei 8.213/91):
São aqueles que, não estando obrigados a contribuir para a previdência social, optam por fazê-lo voluntariamente. Este grupo inclui:
- Donas de casa
- Estudantes
- Desempregados
- Qualquer pessoa maior de 16 anos que não exerça atividade remunerada, mas deseje contribuir para assegurar os benefícios previdenciários
Para conhecer mais detalhes sobre os tipos de segurados e suas especificidades, continue acompanhando nossas postagens.