Sim, o salário-maternidade pode ser prorrogado, mas apenas em situações excepcionais. A prorrogação ocorre se houver complicações médicas relacionadas ao parto que exigem a internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido.
De acordo com a Portaria Conjunta nº 28/2021 e uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.327, se a mãe ou o bebê precisar de internação devido a complicações após o parto, o período do salário-maternidade será estendido.
Por exemplo, se o bebê ficar internado por 30 dias após o nascimento, a mãe terá direito a mais 30 dias de salário-maternidade, somando um total de 150 dias de licença.