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É O INSS QUE PAGA O AUXÍLIO-INCLUSÃO?

Posted on Dezembro 5, 2024Novembro 30, 2024 by CoutoLex

Sim, é o INSS o responsável pela operacionalização e pelos pagamentos do  auxílio-inclusão. No entanto, é o Ministério da Cidadania o órgão responsável  pela gestão do benefício. Como já destacado em postagens anteriores, o valor  a ser pago será igual a metade do valor de pagamento do BPC/LOAS, que é  de um salário mínimo.

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QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O AUXÍLIO INCLUSÃO?

Posted on Dezembro 4, 2024Novembro 30, 2024 by CoutoLex

Para realizar a solicitação do auxílio-inclusão, o segurado deverá apresentar alguns documentos para comprovar o direito ao benefício.  Vejamos abaixo quais são esses documentos: – Documentos de identificação e CPF regular do requerente e do grupo  familiar; Inscrição no CadÚnico atualizada; – Documentos, atestados médicos que comprovem a deficiência;  comprovantes de despesas médicas não supridas…

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É POSSÍVEL ACUMULAR O AUXÍLIO-INCLUSÃO COM O BPC?

Posted on Dezembro 3, 2024Novembro 30, 2024 by CoutoLex

Não. Ao ser contemplada com o auxílio-inclusão, a pessoa deixa de receber  o BPC, autorizando a sua suspensão, é o que dispõe o art. 26-B Paragrafo Único  da Lei 14.176/21. No entanto, caso o beneficiário perca o emprego ou a renda adquirida, volta automaticamente a ter o Benefício de Prestação Continuada, sem precisar  passar pelas avaliações…

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QUAL O VALOR DO AUXÍLIO-INCLUSÃO?

Posted on Dezembro 2, 2024Novembro 30, 2024 by CoutoLex

O valor do benefício será de 50% do valor do BPC. Ou seja, será igual a  metade de um salário mínimo, ou seja, em 2024 corresponde a R$ 706,00 (setecentos e seis reais). Como já destacado em postagens anteriores, o auxílio-inclusão para a pessoa  com deficiência é um benefício regulamentado pela Lei 14.176/21, com  regras…

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QUAIS OS REQUISITOS DO AUXÍLIO-INCLUSÃO?

Posted on Novembro 30, 2024Novembro 23, 2024 by CoutoLex

A Lei 14.176/2021, traz os seguintes requisitos: Além da deficiência, a pessoa precisa estar recebendo ou ter recebido o  Benefício de Prestação Continuada (BPC) nos últimos 5 anos; Iniciar uma atividade remunerada (iniciativa pública ou privada) com  remuneração inferior a 2 salários mínimos; Ter renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário…

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AUXÍLIO-INCLUSÃO PODE SER RECEBIDO COM O SALÁRIO? 

Posted on Novembro 29, 2024Novembro 23, 2024 by CoutoLex

Pode sim, aliás este é um dos objetivos do auxílio. Desta forma, a pessoa  com deficiência, irá receber o benefício juntamente com a remuneração, com  valores que serão somados. A atividade remunerada pode ser na iniciativa  privada (contribuindo para o INSS) ou a iniciativa pública (recolhendo para o  respectivo Regime Próprio de Previdência Social –…

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QUEM TEM DIREITO A RECEBER O AUXÍLIO-INCLUSÃO?

Posted on Novembro 28, 2024Novembro 23, 2024 by CoutoLex

Terão direito a receber o auxílio Inclusão, as pessoas com deficiência que recebe BPC, ou ex-beneficiários nos últimos cinco anos e que passem a exercer uma atividade laborativa no mercado formal de trabalho com remuneração do trabalho de até dois salários mínimos. No caso do BPC, é necessário que o benefício esteja ativo, suspenso ou…

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AUXÍLIO-INCLUSÃO – VOCÊ SABE O QUE É?

Posted on Novembro 27, 2024Novembro 23, 2024 by CoutoLex

O auxílio-inclusão é um benefício criado pelo Governo Federal e regulamentado em 2021, sendo destinado às pessoas com deficiência  moderada ou grave que recebem ou receberam o BPC/LOAS. O próprio nome  já explica o objetivo do benefício, que é incluir e incentivar o reingresso ao  mercado de trabalho das pessoas sem a possibilidade de perder toda…

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É POSSÍVEL ACUMULAR O BPC COM OUTRO BENEFÍCIO? 

Posted on Novembro 26, 2024Novembro 23, 2024 by CoutoLex

Não é possível acumular o BPC com nenhum outro benefício da Seguridade  Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego, salvo os da  assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória. Para saber mais sobre o benefício do BPC continue acompanhando nossas  postagens previdenciárias. 

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BPC – A PARTIR DE QUANDO SERÁ DEVIDO? 

Posted on Novembro 25, 2024Novembro 23, 2024 by CoutoLex

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é devido desde a data de entrada  do requerimento administrativo e o seu valor é de um salário-mínimo,  conforme previsto no art. 203, V da Constituição Federal. Importante destacar que não existe previsão legal de pagamento do decimo terceiro salario.

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