Sim, é o INSS o responsável pela operacionalização e pelos pagamentos do auxílio-inclusão. No entanto, é o Ministério da Cidadania o órgão responsável pela gestão do benefício. Como já destacado em postagens anteriores, o valor a ser pago será igual a metade do valor de pagamento do BPC/LOAS, que é de um salário mínimo.
QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O AUXÍLIO INCLUSÃO?
Para realizar a solicitação do auxílio-inclusão, o segurado deverá apresentar alguns documentos para comprovar o direito ao benefício. Vejamos abaixo quais são esses documentos: – Documentos de identificação e CPF regular do requerente e do grupo familiar; Inscrição no CadÚnico atualizada; – Documentos, atestados médicos que comprovem a deficiência; comprovantes de despesas médicas não supridas…
É POSSÍVEL ACUMULAR O AUXÍLIO-INCLUSÃO COM O BPC?
Não. Ao ser contemplada com o auxílio-inclusão, a pessoa deixa de receber o BPC, autorizando a sua suspensão, é o que dispõe o art. 26-B Paragrafo Único da Lei 14.176/21. No entanto, caso o beneficiário perca o emprego ou a renda adquirida, volta automaticamente a ter o Benefício de Prestação Continuada, sem precisar passar pelas avaliações…
QUAL O VALOR DO AUXÍLIO-INCLUSÃO?
O valor do benefício será de 50% do valor do BPC. Ou seja, será igual a metade de um salário mínimo, ou seja, em 2024 corresponde a R$ 706,00 (setecentos e seis reais). Como já destacado em postagens anteriores, o auxílio-inclusão para a pessoa com deficiência é um benefício regulamentado pela Lei 14.176/21, com regras…
QUAIS OS REQUISITOS DO AUXÍLIO-INCLUSÃO?
A Lei 14.176/2021, traz os seguintes requisitos: Além da deficiência, a pessoa precisa estar recebendo ou ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) nos últimos 5 anos; Iniciar uma atividade remunerada (iniciativa pública ou privada) com remuneração inferior a 2 salários mínimos; Ter renda familiar per capita igual ou inferior a ¼ do salário…
AUXÍLIO-INCLUSÃO PODE SER RECEBIDO COM O SALÁRIO?
Pode sim, aliás este é um dos objetivos do auxílio. Desta forma, a pessoa com deficiência, irá receber o benefício juntamente com a remuneração, com valores que serão somados. A atividade remunerada pode ser na iniciativa privada (contribuindo para o INSS) ou a iniciativa pública (recolhendo para o respectivo Regime Próprio de Previdência Social –…
QUEM TEM DIREITO A RECEBER O AUXÍLIO-INCLUSÃO?
Terão direito a receber o auxílio Inclusão, as pessoas com deficiência que recebe BPC, ou ex-beneficiários nos últimos cinco anos e que passem a exercer uma atividade laborativa no mercado formal de trabalho com remuneração do trabalho de até dois salários mínimos. No caso do BPC, é necessário que o benefício esteja ativo, suspenso ou…
AUXÍLIO-INCLUSÃO – VOCÊ SABE O QUE É?
O auxílio-inclusão é um benefício criado pelo Governo Federal e regulamentado em 2021, sendo destinado às pessoas com deficiência moderada ou grave que recebem ou receberam o BPC/LOAS. O próprio nome já explica o objetivo do benefício, que é incluir e incentivar o reingresso ao mercado de trabalho das pessoas sem a possibilidade de perder toda…
É POSSÍVEL ACUMULAR O BPC COM OUTRO BENEFÍCIO?
Não é possível acumular o BPC com nenhum outro benefício da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória. Para saber mais sobre o benefício do BPC continue acompanhando nossas postagens previdenciárias.
BPC – A PARTIR DE QUANDO SERÁ DEVIDO?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é devido desde a data de entrada do requerimento administrativo e o seu valor é de um salário-mínimo, conforme previsto no art. 203, V da Constituição Federal. Importante destacar que não existe previsão legal de pagamento do decimo terceiro salario.