Para o segurado ter direito ao auxílio-acidente, o segurado precisa ter sido acometido por acidente de qualquer natureza e como consequência ter tido a redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual. Vale destacar que o acidente de qualquer natureza ou causa, nos termos do art. 30, § 1º, do Decreto 3.048/99, é…
O AUXÍLIO-ACIDENTE NÃO DEPENDE DE CARÊNCIA PARA SER CONCEDIDO
A qualidade de segurado, assim como nos demais benefícios por incapacidade, é requisito para concessão do auxílio acidente. No entanto, a sua concessão independe de carência, conforme prevê o art. 26, I da Lei 8.213/91.
QUEM PODE SER BENEFICIÁRIO DO AUXÍLIO-ACIDENTE?
Somente são beneficiários do auxílio-acidente o segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial conforme prevê o art. 18, § 1º da Lei 8.213/91. Desta forma, somente o contribuinte individual e o segurado facultativo não têm direito ao auxílio-acidente.
VOCÊ SABE O QUE É AUXÍLIO-ACIDENTE?
O auxílio-acidente, está previsto no art. 86 da Lei 8.213/91, é um benefício que será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem na redução da capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia. Portanto é um benefício de carácter indenizatório.
O AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA TEM PRAZO PRÉ ESTABELECIDO?
Sempre que possível, o ato de concessão ou de reativação de auxílio por incapacidade temporária, judicial ou administrativo, deverá fixar o prazo estimado para a duração do benefício, este dispositivo foi Incluído pela Lei nº 13.457, de 2017 que dispõe que sempre que possível, o ato de concessão ou de reativação de auxílio por incapacidade…
E SE O SEGURADO COMEÇAR A TRABALHAR ENQUANTO ESTIVER EM GOZO DO AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA?
Se o segurado durante o gozo do auxílio por incapacidade temporária decidir exercer outra atividade que lhe garanta subsistência, poderá ter o benefício cancelado a partir do início dessa à atividade. No entanto, caso eventualmente o segurado, que estiver recebendo o auxílio por incapacidade temporária, venha a exercer atividade diversa daquela que gerou o benefício,…
Entenda o Auxílio por Incapacidade Temporária e seus Primeiros 15 Dias
Durante os primeiros quinze dias consecutivos ao do afastamento da atividade por motivo de doença, assim como na aposentadoria por incapacidade permanente, incumbirá à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral, devendo fazer o encaminhamento do segurado à perícia médica da Previdência Social quando a incapacidade ultrapassar 15 (quinze) dias.
Descubra Quando Começa a Valer o Auxílio por Incapacidade Temporária!
O artigo 60 paragrafo 1º da Lei 8.213 de 1990, nos traz que o auxílio por incapacidade temporária será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz. Quando requerido por…
Desvendando a Incapacidade Temporária: O Dilema do Segurado que Precisa Trabalhar Enquanto Aguarda o Benefício!
Para responder esta questão, precisamos fala a respeito do tema 1.013 do STJ de 2020 que fixou tese no sentido de que no período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, mediante decisão judicial, o segurado do Regime de Previdência Geral Social tem direito ao recebimento conjunto…
Descubra Agora: Qual é a Renda Mensal Inicial do Auxílio por Incapacidade Temporária?
A renda mensal inicial do auxílio por incapacidade temporária, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário de benefício. Podemos destacar a inovação trazida pela Lei nº 13.135/2015 que passou a dispor no art. 29, § 10 da Lei 8.213/91 que o auxílio por incapacidade temporária…