O auxílio de deslocamento é uma forma de “ajuda de despesas” fornecida pelo INSS ao segurado e/ou seus dependentes que precisam se dirigir a uma agência de previdência social localizada a uma longa distância, seja para fazer um requerimento ou buscar reabilitação profissional. Isso acontece quando não há uma agência disponível em sua própria cidade ou município. Portanto, é responsabilidade da instituição previdenciária arcar com as despesas do deslocamento, incluindo transporte, alimentação e hospedagem, caso necessário. Além disso, se o seguro precisar de um acompanhante, o INSS também cobrirá as despesas relacionadas a essa pessoa.
Lei 8.213/91
Art. 91- Será concedido, no caso de habilitação e reabilitação profissional, auxílio para tratamento ou exame fora do domicílio do beneficiário, conforme dispuser o Regulamento.