No caso de cessação da atividade laboral ou interrupção das contribuições para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ocorrerá a suspensão do vínculo contributivo, o que pode resultar na perda da qualidade de segurado, seja por falta de recolhimento das contribuições previdenciárias ou pela interrupção dos pagamentos por parte do segurado facultativo.
A perda desta condição é um evento de significativa gravidade na esfera previdenciária, acarretando a privação do amparo social provido pelo sistema previdenciário.
Contudo, é pertinente observar que há circunstâncias em que, mesmo diante da interrupção das contribuições, o segurado poderá manter, por determinados períodos, a qualidade de segurado, em um instituto conhecido como “período de graça”, cuja análise demanda tratamento específico e aprofundado em uma postagem jurídica distinta.