A Lei 13.846/2019, ao alterar o art. 16 § 7º da Lei 8.213/91, trouxe uma importante mudança nas regras de exclusão de dependentes para a pensão por morte. Agora, é definitivamente excluído da condição de dependente aquele que for condenado criminalmente por homicídio doloso ou tentativa desse crime contra o segurado, com sentença transitada em julgado.
Essa medida visa garantir que aqueles que causaram diretamente o óbito do segurado não tenham direito a receber benefícios de pensão por morte, garantindo uma justiça adicional na administração dos recursos previdenciários. A ressalva para os absolutamente incapazes e inimputáveis é uma exceção razoável, considerando a situação particular desses indivíduos.