Quando fica impossibilitado de se formar o Conselho de Sentença no Plenário do Júri por não se alcançar o número de jurados necessários para a sessão de julgamento que são sete jurados. Para evitar a ocorrência do estouro de urna, a Lei nº 11.689/08 aumentou o número de jurados dentre os alistados de 21 (vinte e um) para 25 (vinte e cinco), a lei ainda determina, que, se a causa se der por impedimento, suspeição, incompatibilidade, dispensa ou recusa, o julgamento deverá ser adiado para o primeiro dia desimpedido, após sorteados os suplentes.