Em resumo, em face das alterações processadas pela EC 103/2019, os requisitos específicos são, conforme a nocividade do agente, não havendo distinção em razão de gênero:
Tempo de exposição:
15 em atividade especial (considerada insalubre em grau máximo) – Idade Mínima: 55 anos
20 em atividade (considerada insalubre em grau médio) – Idade Mínima 58 anos
25 em atividade (considerada insalubre em grau mínimo) – Idade Mínima: 60 anos