A contratação de um trabalhador avulso deve ser feita obrigatoriamente por meio de um OGMO (Órgão Gestor de Mão de Obra) para trabalhadores portuários, ou através de um sindicato para trabalhadores não portuários. Se o serviço, alegado como de trabalhador avulso, for prestado sem a intermediação do OGMO ou do sindicato da categoria, esse trabalhador não poderá ser considerado avulso. Nesses casos, é necessário analisar a situação para enquadrá-lo como empregado ou contribuinte individual, uma vez que a intermediação é essencial para a sua classificação como trabalhador avulso.