O salário-maternidade é pago durante um período de 120 dias (4 meses) para as seguradas da Previdência Social. O benefício pode começar até 28 dias antes do parto e vai até 91 dias após o parto, totalizando os 120 dias, incluindo o dia do nascimento.
Essa mesma regra vale também para quem recebe a guarda da criança para fins de adoção. Esses prazos estão definidos no artigo 71-A da Lei 8.213/91.