O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que, para cumprir o princípio da proteção integral da criança e do adolescente, é obrigação do provedor de internet remover imediatamente o conteúdo que infringe os direitos da criança e do adolescente ao ser informado sobre a natureza prejudicial da publicação, sem depender de uma ordem judicial. O Tribunal rejeitou o recurso especial de uma rede social que contestava sua condenação por se recusar a excluir uma postagem contendo uma foto de um menor de idade com seu pai, acusando o último de envolvimento em atividades de pedofilia e estupro.
Fonte: STJ