É a constituição em que a participação popular restringe-se a ratificar a vontade do detentor do poder. Segundo a palavra Professor Marcelo Novelino são: “As constituições outorgadas submetidas a plebiscito ou referendo na tentativa de aparentarem legitimidade são denominadas de constituições cesaristas”.
Referencia: NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3ª ed. p. 108.