Se o casamento ou a união estável tiver sido iniciado há menos de 2 anos antes do óbito do segurado, e se o segurado falecido não tiver contribuído com o mínimo de 18 contribuições mensais, a cota da pensão por morte será paga por apenas 4 meses. Isso é estabelecido pela alínea “b” do inciso V do § 2º do art. 77 da Lei 8.213/91.