Sim, a fuga do detento é um motivo para a suspensão do auxílio-reclusão. Se o segurado fugir da prisão, o benefício será suspenso, pois o auxílio-reclusão é destinado a detentos em regime fechado e não é aplicável enquanto o segurado estiver foragido. No entanto, se o segurado for recapturado e mantiver a qualidade de segurado,…
Categoria: Direito Previdenciário
Saiba Por Quanto Tempo o Auxílio-Reclusão Vai Continuar a Ser Pago
O auxílio-reclusão cessará, pela morte do beneficiário; – pela ocasião do 21º aniversário ou emancipação do filho ou irmão não inválido; – pela cessação de invalidez do dependente inválido; – no caso de filho ou irmão que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, a cessação exige o afastamento da deficiência, nos termos do…
A PARTIR DE QUE DATA SERÁ DEVIDO O AUXÍLIO-RECLUSÃO ?
O auxílio-reclusão será devido a partir da data do recolhimento à prisão do segurado, desde que o benefício seja requerido dentro dos prazos estabelecidos. Especificamente: Para filhos menores de 16 anos: o benefício será devido desde a data do recolhimento à prisão, se for requerido em até 180 dias após o encarceramento. Para os demais…
VOCÊ SABE QUAL É O VALOR DO AUXÍLIO-RECLUSÃO ?
O valor do auxílio-reclusão, após a aprovação da Emenda Constitucional 103/2019, passou a ser limitado a um salário-mínimo. Isso significa que, independentemente do valor da última remuneração ou do salário de contribuição do segurado, o benefício destinado aos dependentes será de, no máximo, um salário-mínimo. Antes da EC 103/2019, o auxílio-reclusão era calculado nas mesmas…
EXISTE CARÊNCIA NO AUXÍLIO-RECLUSÃO?
Sim! O auxílio-reclusão, ao contrário da pensão por morte, exige uma carência de 24 meses para que os dependentes do segurado preso possam ter direito ao benefício. Essa exigência está estabelecida no art. 25, inciso IV, da Lei 8.213/91, com a redação introduzida pela Lei nº 13.846/19. Principais pontos sobre a carência no auxílio-reclusão: Carência…
NO AUXÍLIO-RECLUSÃO, O DETENTO NÃO É O BENEFICIÁRIO, E SIM OS SEUS DEPENDENTES
No auxílio-reclusão, o detento não é o beneficiário, e sim os seus dependentes, como estabelecido no artigo 80 da Lei 8.213/91. Os dependentes têm direito ao benefício desde que o segurado preso tenha cumprido as condições necessárias, como a carência mínima e ser de baixa renda. Os dependentes que podem receber o auxílio-reclusão são os…
AUXÍLIO-RECLUSÃO, QUAL LEGISLAÇÃO DEVO APLICAR?
Para a concessão do auxílio-reclusão, a legislação a ser aplicada é aquela vigente na data em que o segurado foi recolhido à prisão. Isso significa que as regras, os requisitos e os valores do benefício são determinados pela legislação em vigor naquele momento específico. É crucial que o advogado ou o responsável pela análise do…
O QUE É AUXÍLIO-RECLUSÃO?
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário destinado aos dependentes de segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que venham a ser presos. Sua base legal está no artigo 80 da Lei nº 8.213/91. Este benefício é concedido apenas aos dependentes de segurados que estejam cumprindo pena em regime fechado e que sejam considerados de…
Regra de Transição do Art. 20 da Emenda 103/2019 para Professores
Pela regra de transição do artigo 20 da Emenda Constitucional 103/2019, os professores que trabalham exclusivamente na educação infantil, ensino fundamental e ensino médio têm um benefício: eles podem se aposentar cinco anos mais cedo, tanto em idade quanto em tempo de contribuição. Veja as condições para se aposentar: Idade: 55 anos para os homens…
Regra de Transição para os Professores Homens
Os professores homens que estavam perto de se aposentar quando as regras mudaram têm algumas opções para se adaptarem às novas regras de transição. Aqui estão as opções: Opção 1: O professor pode se aposentar sem idade mínima, desde que tenha contribuído por 30 anos no ensino básico e atinja 94 pontos em 2022 (soma…