1: avisar a filha, pra ela não se sentar no colo de ninguém, não importa a situação, incluindo os tios. 2: Evite se vestir na frente de seu filho a partir dos 2 anos de idade dele. 3. Nunca permita que qualquer adulto refira-se ao seu filho como “minha esposa” ou ” meu marido “ 4….
Categoria: Canal Conselho Tutelar
O “Menor” infrator pode ser algemado?
A Lei nº. 8069/90 conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não nenhuma referencia quanto ao uso de algemas em adolescente infrator; contudo, proíbe em seu art. 178 o transporte do adolescente infrator em compartimento fechado de veículo policial, em condições que possam por em risco sua integridade ou ferir sua dignidade. Art….
O adolescente infrator e a Teoria do “Three Strikes and you´re out”
O ato infracional é a conduta praticada pelo adolescente que corresponde, no Código Penal Brasileiro a Crime ou Contravenção. Logo, não receberá o adolescente uma pena e sim uma medida socioeducativa. A situação em que se encontram os adolescentes infratores é similar à do sistema prisional para maiores de 18 anos. A maioria dos adolescentes…
Comentario do Título V – Do Conselho Tutelar Capítulo I – Disposições Gerais
Art. 131 – O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei. As quatros característica básica do conselho tutelar órgão permanente, autônomo, não jurisdicional e zelar pelos direitos da criança e do adolescente. Ser permanente significa ser contínuo, duradouro,…
O que é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional?
Comentário do Título V – Do Conselho Tutelar Capítulo I – Disposições Gerais Art. 131 – O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei. As quatros característica básica do conselho tutelar órgão permanente, autônomo, não jurisdicional e zelar pelos direitos da…
Comentários Do Art 134 – ECA: Direitos assegurados aos Conselheiros Tutelares
Art. 134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a: (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012) I – cobertura previdenciária; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012) II – gozo de…
Art 134 – ECA: Direitos assegurados aos Conselheiros Tutelares
Art. 134. Lei municipal ou distrital disporá sobre o local, dia e horário de funcionamento do Conselho Tutelar, inclusive quanto à remuneração dos respectivos membros, aos quais é assegurado o direito a: (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012) I – cobertura previdenciária; (Incluído pela Lei nº 12.696, de 2012) II – gozo de…
ECA: Art. 139 Processo de Escolha
Art. 139. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e a fiscalização do Ministério Público. (Redação dada pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991) § 1º O processo de escolha dos membros do…
ECA – Art. 138: Qual a área de competência do Conselho Tutelar?
Art. 138 – Aplica-se ao Conselho Tutelar a regra de competência constante do art. 147. Qual a área de competência do Conselho Tutelar? O Conselheiro Tutelar Daniel Crepaldi no blog ecaeconselhotutelar.blogspot.com.br ele diz: É muito comum em regiões onde há mais de 1 conselho tutelar as confusões de quem atende quem. Alguns conselheiros acabam usurpando a função…
ECA – Art. 137: Conselho Tutelar e suas decisões
Art. 137 – As decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse. Esse artigo merece atenção especial, pois reza que as decisões do Conselho Tutelar somente poderão ser revistas pela autoridade judiciária a pedido de quem tenha legítimo interesse. Ou seja, o Conselho Tutelar goza…