O auxílio-inclusão é um benefício criado pelo Governo Federal e regulamentado em 2021, sendo destinado às pessoas com deficiência moderada ou grave que recebem ou receberam o BPC/LOAS. O próprio nome já explica o objetivo do benefício, que é incluir e incentivar o reingresso ao mercado de trabalho das pessoas sem a possibilidade de perder toda a renda que recebia. É como se o auxílio-inclusão fosse uma forma de substituição do BPC. Ele está previsto desde a Lei 13.146/2015, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, em seu artigo 94. No entanto, ele só veio a ser regulamentado pela Lei 14.176/2021.