Não, a pensão por morte ao cônjuge ou companheiro não é mais vitalícia. As mudanças introduzidas pela Lei nº 13.135/2015 e pela Portaria 424/2020 estabeleceram novas regras sobre a duração do benefício. Agora, a pensão é concedida por períodos específicos com base na idade do beneficiário na data do óbito do segurado, desde que o óbito ocorra após o pagamento de pelo menos dezoito contribuições mensais e dois anos de casamento ou união estável. Os períodos são os seguintes:
1. Menos de 22 anos: Pensão por 3 anos.
2. Entre 22 e 27 anos: Pensão por 6 anos.
3. Entre 28 e 30 anos: Pensão por 10 anos.
4. Entre 31 e 41 anos: Pensão por 15 anos.
5. Entre 42 e 44 anos: Pensão por 20 anos.
6. 45 anos ou mais: Pensão vitalícia.
Por exemplo, se o cônjuge ou companheiro tiver menos de 25 anos, a pensão será paga por 6 anos. Se tiver 44 anos completos, a pensão será vitalícia.