O valor do salário-família é estabelecido de acordo com a legislação vigente e atualizado periodicamente. A partir de 1º de janeiro de 2022, conforme a Portaria Interministerial MTP/ME, o valor da cota do salário-família é de R$ 62,04 por filho ou equiparado, seja menor de 14 anos ou inválido de qualquer idade.
Esse valor é pago por cada dependente que se enquadre nos critérios estabelecidos e é destinado aos segurados cuja remuneração mensal não exceda R$ 1.819,26 O benefício é concedido em cotas fixas, e o total a ser recebido é multiplicado pelo número de dependentes elegíveis do trabalhador.
Para trabalhadores avulsos, a cota é paga integralmente, independentemente do número de dias trabalhados no mês.