A pensão por morte deve ser concedida de acordo com a legislação que estava em vigor na data do óbito do segurado. Isso significa que as regras, valores e prazos aplicáveis ao benefício serão aqueles que estavam previstos na legislação no momento do falecimento do segurado.
Por isso, é crucial que o advogado do dependente esteja atento às mudanças legislativas que possam ter ocorrido antes ou depois do óbito, pois essas mudanças podem afetar diretamente o cálculo e a concessão do benefício. Por exemplo, se o óbito ocorreu antes da Reforma da Previdência (EC 103/2019), as regras anteriores à reforma serão aplicáveis. Se o óbito ocorreu após a reforma, as novas regras serão aplicadas.
Assim, a data do óbito é o fator determinante para definir qual legislação será utilizada no processo de concessão da pensão por morte.