Se um dependente menor de 21 anos se tornar inválido antes de completar a idade limite, a cota da pensão por morte não será extinta, desde que a invalidez seja confirmada por exame médico pericial. O artigo 115 do Decreto 3.048/2019 estabelece que a cota do filho, enteado, menor tutelado ou irmão dependente que se tornar inválido ou pessoa com deficiência intelectual, mental ou grave antes de atingir a idade limite continuará sendo paga. A invalidez ou a deficiência deve ser confirmada conforme os termos do § 1º do art. 108 do mesmo decreto.