Os beneficiários da pensão por morte, conforme o artigo 16 da Lei 8213/91, são classificados nas seguintes categorias, seguindo a ordem de preferência das classes:
I) Cônjuge, companheira, companheiro e filhos não emancipados, menores de 21 anos, ou inválidos, ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
II) Pais do segurado. e
III) Irmãos não emancipados, menores de 21 anos, ou inválidos, ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
Obs.: Se houver mais de um dependente na mesma classe, o benefício é dividido em cotas iguais entre eles.