A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado que faleceu, seja durante o exercício da atividade laboral ou, no caso de aposentados, desde que mantida a qualidade de segurado.
Vale ressaltar que este benefício é uma prestação continuada, de caráter substitutivo, destinada a suprir ou, pelo menos, amenizar a ausência daquele segurado ou aposentado que sustentava economicamente os dependentes.