A aposentadoria por tempo de contribuição para pessoas com deficiência é destinada àqueles que possuem alguma deficiência e oferece a possibilidade de se aposentar com tempo de contribuição reduzido, variando conforme o gênero e o grau da deficiência:
a) Para deficiência grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres;
b) Para deficiência moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres;
c) Para deficiência leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.