A aposentadoria por idade para pessoas com deficiência é um benefício destinado àqueles que trabalham em áreas urbanas ou rurais e que atendem aos seguintes critérios:
– Comprovar 180 meses de contribuições ou de trabalho rural na condição de pessoa com deficiência;
– Ter idade mínima de 60 anos para homens ou 55 anos para mulheres;
– A deficiência deve ser comprovada por meio de documentos médicos, que serão analisados pela perícia médica e pelo serviço social do INSS.
É importante destacar que todos os segurados têm direito a essa modalidade de aposentadoria, inclusive aqueles que pagam contribuições com alíquota reduzida. No entanto, não é permitido acumular a redução da idade mínima para trabalhadores rurais com outra redução.