De acordo com o artigo 21 da Lei 8.212/91, a alíquota de contribuição dos segurados contribuintes individuais é geralmente de 20% sobre o salário de contribuição. No entanto, esses segurados podem optar por excluir o direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. Nesse caso, a alíquota de contribuição sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de 11% para o contribuinte individual e de 5% para o microempreendedor individual.