A Lei nº 13.846/19 alterou o artigo 26 da Lei de Benefícios, especificando que os seguintes benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) não exigem período de carência para sua concessão:
- Pensão por morte
- Salário-família
- Salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e doméstica
- Auxílio-acidente
Esses benefícios são concedidos independentemente do cumprimento de um período mínimo de contribuições, facilitando o acesso imediato ao amparo previdenciário para os segurados em situações específicas.