A regra de transição estabelecida pelo artigo 20 da Emenda Constitucional 103/2019 é aplicável aos segurados que se tenham filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) até a data da entrada em vigor da emenda, bem como aos servidores públicos federais que tenham ingressado no serviço público até a mesma data.
De acordo com essa regra, os segurados poderão aposentar-se voluntariamente quando preencherem, cumulativamente, os seguintes requisitos:
1. Ter 57 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade, se homem.
2. Ter 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem.
3. Cumprir um período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da Emenda Constitucional, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição referido no item 2.
Para os professores que comprovarem tempo exclusivo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em 5 anos.
Os valores das aposentadorias concedidas aos segurados do Regime Geral por essa regra de transição seguem a regra geral de cálculo dos valores das aposentadorias.