Após a Emenda Constitucional 103/2019, que promoveu a reforma da previdência, o cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição passou por mudanças significativas. Agora, o coeficiente de cálculo das aposentadorias voluntárias é composto por uma parcela básica de 60% (sessenta por cento), acrescida de 2% (dois por cento) ao ano que exceder o tempo de contribuição de 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres.
No entanto, é importante mencionar a exceção dessa regra de cálculo de transição, que foi estabelecida pelo artigo 17 da Emenda Constitucional 103/2019. Essa regra de transição pode trazer diferentes critérios de cálculo e exigências específicas, dependendo do caso individual do segurado.