Sim, o trabalhador rural pode se aposentar por tempo de contribuição, mas apenas se ele pagar contribuições de forma facultativa. Isso está previsto na Súmula 272 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que “O trabalhador rural, na condição de segurado especial, sujeito à contribuição obrigatória sobre a produção rural comercializada, somente faz jus à aposentadoria por tempo de serviço, se recolher contribuições facultativas”.