A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício concedido a todos os tipos de segurados que tenham alcançado o tempo mínimo de contribuição exigido pela Constituição Federal e também atendido à carência estabelecida na Lei de Benefícios da Previdência Social. No entanto, existem algumas ressalvas para o contribuinte individual, o segurado facultativo e o segurado especial, as quais serão abordadas em postagens futuras.