A trabalhadora ingressou com ação contra o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), alegando problemas de saúde que a impedem de retornar ao trabalho como diarista. Ela afirmou ter solicitado o benefício em setembro de 2023, mas teve o pedido negado.
O INSS argumentou que a mulher estava inscrita no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) como segurada facultativa, presumidamente sem atividade profissional remunerada, e, portanto, não poderia ser avaliada como se exercesse trabalho remunerado.
A juíza observou que os benefícios por incapacidade estão ligados à perda da capacidade laboral do segurado e que é necessário comprovar a incapacidade para sua concessão. Após perícia médica, foi constatado que a autora sofre de síndrome do túnel do carpo, o que a impede de exercer atividades laborais.
A juíza destacou que as atividades domésticas demandam esforço físico e que estereótipos de gênero não devem influenciar na análise da incapacidade. Considerando o histórico de saúde da autora e suas dificuldades de reinserção no mercado de trabalho, a juíza determinou a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente a partir de setembro de 2023.
Essa decisão pode ser objeto de recurso às Turmas Recursais.
Fonte: com informação do TRF4