A Súmula 272 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que o trabalhador rural, enquadrado como segurado especial e sujeito à contribuição obrigatória sobre a produção rural comercializada, só tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição se realizar contribuições facultativas. Essa contribuição facultativa é necessária para que o trabalhador rural possa se aposentar por tempo de contribuição, uma vez que sua condição como segurado especial implica em uma contribuição obrigatória sobre a produção rural comercializada, mas não configura automaticamente o direito à aposentadoria por tempo de contribuição.